|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.20  |  Advocacia   

OAB/RS garante a abertura dos escritórios de advocacia de acordo com o modelo de distanciamento

Após um pedido realizado pela OAB/RS, o trabalho da advocacia gaúcha consta entre os principais e essenciais setores aptos a funcionamento na nova política de enfrentamento do Estado do Rio Grande do Sul ao Coronavírus. 

Com a volta da fluência dos prazos processuais eletrônicos do TJ/RS e TRT4, a Ordem já havia retomado as atividades da sede, desde a última semana, respeitando todas as medidas de cuidado à saúde e segurança para os seus usuários. 

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforçou que o serviço da advocacia é necessário para que se possa garantir a continuidade do trabalho advocatício: “advogados e advogadas precisam acessar o seu local de trabalho para garantir a prestação do seu serviço, principalmente com a retomada dos prazos processuais eletrônicos, quando não possível fazer de casa”, explicou. 

O modelo de distanciamento controlado buscou criar um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. "Entendemos a essencialidade das atividades desempenhadas pela advocacia privada e por isso restaram alteradas as restrições para que, mesmo nas bandeiras vermelha e preta, seja garantida a possibilidade de abertura dos escritórios de advocacia", afirmou o Procurador-Geral do Estado, Eduardo da Costa.

Por meio do novo modelo, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (risco médio), vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo). O Governo ainda divulgou os critérios de funcionamento, em que os escritórios poderão trabalhar com teto de ocupação de 50% nas bandeiras amarelas, laranjas e vermelhas. Já na bandeira preta a ocupação deverá ser de 25%. O teto de operação é aplicado somente a atividades com quatro (4) ou mais trabalhadores.

A medida reforça ainda que em todas as bandeiras deverão ser respeitados os protocolos de prevenção:

  • Máscara (trabalhadores e público),
  • Distanciamento entre as pessoas,
  • Higienização (ambiente, trabalhadores e público),
  • EPIs obrigatórios,
  • Proteção de grupos de risco no trabalho,
  • Teto de ocupação,
  • Afastamento de casos positivos ou suspeitos,
  • Cuidados no atendimento ao público,
  • Atendimento diferenciado para o grupo de risco.

O monitoramento e a divulgação das bandeiras são semanais, ocorrendo aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. 

Os escritórios devem estar atentos, pois os protocolos obrigatórios e os critérios de funcionamento devem ser observados pelos empregadores, trabalhadores, clientes ou usuários, em todas as bandeiras, sempre que houver qualquer atividade presencial desenvolvida em um ambiente de trabalho.

Fonte: OAB/RS

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