|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.16  |  Advocacia   

OAB/RS estará em São Leopoldo nesta quarta-feira (29) para desagravar advogada ofendida por secretário municipal

Em mais uma ação contra o desrespeito às prerrogativas profissionais, a OAB/RS desagravará, na próxima quarta-feira (29), a advogada Patrícia Pacheco Machado. O ato será realizado, às 14h, em frente à Prefeitura Municipal de São Leopoldo (Rua Dom João Becker nº 754), local onde ocorreu a violação.

Na ocasião, a entidade prestará solidariedade à advogada que foi desrespeitada no exercício da profissão, devido à postura do secretário de Segurança de Defesa Comunitária de São Leopoldo, Carlos Alberto Oliveira de Azeredo, que teria depreciado o trabalho da profissional. Estarão no ato o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier; o relator do processo e conselheiro seccional, Marco Aurélio Romeu Fernandes; e demais advogados da região.

Breier manifestou que a Ordem não medirá esforços para defender um colega. “O nosso peso institucional será proporcional à nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada. Nossas prerrogativas profissionais são, na verdade, as prerrogativas dos cidadãos em busca de direitos”, defendeu.

O caso

A requerente é advogada da Associação dos Funcionários Municipais de São Leopoldo. Ao ser procurada por um dos associados, intimado para comparecer à audiência, postulou a transferência da solenidade administrativa, em razão de atuar como juíza leiga e possuir audiência no mesmo dia em que seria inquirido seu cliente. Contudo, recebeu uma ligação da comissão processante, informando que o adiamento havia sido indeferido, o que, em razão disso, a fez ingressar com ação cautelar, na qual teve êxito.

Entretanto, ao se dirigir à Secretaria Municipal para comunicar ao seu cliente do adiamento, questionou a servidora do local se o oficial de justiça havia cumprido a diligência, e esta não soube informar. Assim, adentrou na sala de audiências para verificar a suspensão do ato, a, ao fazê-lo, foi ofendida pelo secretário de Segurança de São Leopoldo que, com o dedo em riste, gritava que não havia autorizado a entrada da advogada, chamando-a de “histérica e barraqueira”.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

 

Gabriela Milanezi

Estagiária de jornalismo

Fonte: OAB/RS

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