|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.16  |  Advocacia   

OAB/RS estará em Santa Maria nesta segunda-feira (20) para desagravar advogada ofendida por magistrado

Em mais uma ação contra o desrespeito às prerrogativas profissionais, a OAB/RS, juntamente com a subseção de Santa Maria, desagravará na segunda-feira (20) a advogada Glaci Rosane Cunha, de Santa Maria. O ato será realizado às 16h, no Auditório Adelmo Simas Genro, na sede da subseção (Rua Alameda Buenos Aires, nº 323, Bairro Nossa Senhora das Dores).

Na ocasião, a entidade prestará solidariedade à advogada que foi desrespeitada no exercício da profissão, devido à postura do juiz titular da 4ª Vara Cível de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha Trindade, que teria depreciado o trabalho da profissional. Estarão presentes o relator do processo;  conselheiro seccional César Peres e o presidente da subseção de Santa Maria, Péricles da Costa. Os advogados da região estão conclamados a participar do ato.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, manifestou que a Ordem não medirá esforços para defender um colega. “O nosso peso institucional será proporcional à nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada. Nossas prerrogativas profissionais são, na verdade, as prerrogativas dos cidadãos em busca de direitos”, defendeu.

O caso: magistrado desqualificou trabalho da advogada

Conforme os autos, Glaci foi contratada para atuação na defesa de seu cliente, réu em ação indenizatória, quando, mesmo conseguindo o êxito da causa, foi ofendida pelo magistrado que, de forma reprovável, depreciou o trabalho da profissional:  “Custas e honorários de R$ 150,00 à Procuradora do Réu – ausência de dilação probante e baixíssimo nível técnico do labor prestado – pela autora, suspensa exigibilidade por um lustro em face da justiça gratuita deferida”, falou Cunha.

Para o conselheiro relator, e também presidente da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul, César Peres, não cabe a nenhum magistrado desqualificar o trabalho de um advogado. “Mesmo quando não há vitória na demanda, isso não significa que o profissional não possua técnica jurídica. Ademais, a advogada logrou êxito na defesa e, ainda assim, foi exposta publicamente por meio de uma manifestação judicial presunçosa, imprópria e deselegante”, contou. “Foi exposta profissionalmente, causando-lhe, e àqueles que tiveram contato com tal insensatez, enorme perplexidade, em razão da total falta de urbanidade do magistrado”, relatou.

Peres afirmou que a advogada sofreu inominável constrangimento, que atingiu não só a profissional, mas a todos os advogados e à própria sociedade local. “Atitude ofensiva e depreciativa do magistrado Cunha, conduta esta que deve ser repudiada em todas as suas circunstâncias”, declarou.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Caroline Tatsch
Jornalista

Fonte: OAB/RS

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