A OAB/RS enviou, em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS) e a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina (AJUFESC), ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro César Asfor Rocha.
O documento requer que a instalação das novas varas federais, decorrentes do PL nº 5.829/05, seja realizada com base em critérios técnicos, pautados por sete fatores mínimos.
O prejuízo pela não inclusão deste fator “pode gerar punição a subseções ou seções judiciárias nas quais seus juízos produzem mais, tendo um número menor de processos pendentes.
"O que se pretende é que o critério para determinar a criação de novas varas leve em consideração a demanda de processos existentes nos respectivos estados", declarou Lamachia.
O documento faz referência, também, ao relatório emitido por comissão formada pela AJUFERGS em 2006, com o objetivo de examinar os critérios de instalação das novas varas federais no Rio Grande do Sul.
Veja os sete fatores mínimos nos quais deve basear-se a instalação das novas varas federais decorrentes do PL nº 5.829/05, conforme o ofício enviado ao CJF
- número de processos em tramitação na circunscrição territorial considerada;
- número de processos julgados na circunscrição territorial considerada;
- PIB da circunscrição territorial considerada;
- população da circunscrição territorial considerada;
- número de processos em andamento na circunscrição territorial considerada (processos em tramitação + processos suspensos + processos que se encontram em Instância Superior);
- número de processos distribuídos na circunscrição territorial considerada;
- natureza dos processos em andamento na circunscrição territorial considerada.
Juntamente com o ofício, foi enviada ao CJF uma cópia do relatório da referida Comissão da AJUFERGS. O ofício foi assinado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; pelo presidente da AJUFERGS, Gabriel Wedy; e pelo presidente da AJUFESC, Henrique Luiz Hartmann.
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