|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.02.17  |  Advocacia   

OAB/RS endossa repúdio contra decisão que criminaliza a advocacia

A OAB/RS se une a outras seccionais do País para repudiar a decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que justificou a prisão preventiva de um advogado pelo fato de ele ser advogado criminalista e supostamente poder se utilizar dessa condição para atrapalhar as investigações.

No entendimento da entidade, a decisão da juíza contra o advogado e ex-presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, com o argumento de que o profissional se utilizaria das prerrogativas da advocacia para atrapalhar investigações é uma ofensa à advocacia.

“Repudiamos essa afronta à Constituição Federal. É inadmissível punir um advogado por ele ser advogado. As prerrogativas da advocacia não são privilégios, são instrumentos, conferidos pelo Estatuto da Advocacia, para a defesa de direitos do cidadão. Atentar contra as prerrogativas profissionais é atentar contra o direito do cidadão de se defender”, declarou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

Em nota, o CFOAB repudiou a criminalização da advocacia. “Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que ‘advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal’, a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal.” Não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente. É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos.

Confira a íntegra. 

Fonte: OAB/RS

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