|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.20  |  Advocacia   

OAB/RS e IRIRGS divulgam plataforma que facilita a atuação da advocacia para consulta a imóveis

A OAB/RS e o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) firmaram um convênio que vai facilitar o trabalho da advocacia na instrução de processos que envolvam imóveis situados no Estado.

O Presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier e o conselheiro seccional Leonardo Lamachia, viabilizaram com a presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler e com o presidente do Colégio Registral do RS, Cláudio Nunes Grecco, parceria para a divulgação da ferramenta chamada de Central de Registro de Imóveis (CRI-RS).

O portal de serviços eletrônicos www.cri-rs.com.br permite que advogados pesquisem imóveis e registros auxiliares, acessem as matrículas e peçam certidões de qualquer imóvel localizado no Rio Grande do Sul, sem que precisem se descolar até os cartórios.

Breier e Lamachia comemoraram a disponibilização da nova plataforma que otimiza a atuação dos advogados e das advogadas. “Sempre buscamos oferecer os melhores serviços possíveis para a advocacia gaúcha. Essa parceria entre OAB/RS e IRIRGS traz uma plataforma que garante mais agilidade, pois tudo que era feito de forma presencial, também poderá ser feito no ambiente virtual. A advocacia, quando necessitar fazer consultas a imóveis, terá muito mais facilidade e, por conseguinte, aumento na qualidade de vida e economia de tempo. Em época de quarentena e distanciamento social, isso se mostra ainda mais relevante", disse o presidente da seccional.

De acordo com a presidente Denize, a Central de Registro de Imóveis é uma aliada dos advogados, pois viabiliza a instrução de processos judiciais e administrativos com as certidões imobiliárias, provas documentais imprescindíveis aos inventários e às partilhas, separações e divórcios judiciais e extrajudiciais, bem como às ações e/ou a pedidos administrativos de reconhecimento de usucapião sobre imóveis, possibilitando, ainda, um preciso levantamento patrimonial de devedores demandados em execuções judiciais.

“Por meio do serviço de Protocolo Eletrônico oferecido pela Central, os advogados também podem protocolar eletrônica e remotamente todos os títulos e documentos a serem registrados e averbados em qualquer um dos cartórios de Registro de Imóveis do Estado”, explicou a dirigente do IRIRGS.

Central de Registro de Imóveis

A plataforma congrega a base de dados de todos os 228 cartórios de Registro de Imóveis do Estado. Com ela, todos os advogados dispõem, em um ambiente único e digital, de informações com a mesma segurança, credibilidade e validade jurídica dos serviços prestados fisicamente nos cartórios.

A plataforma disponibiliza cinco tipos de serviços: 1. Pesquisa na Central; 2. Busca por Nome; 3. Visualização de Matrículas; 4. Solicitação de Certidão e 5. Protocolo Eletrônico.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro