|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.04.17  |  Advocacia   

OAB/RS é atendida e TJRS suspende o avanço do processo eletrônico nas Varas da Fazenda Pública

A advocacia foi ouvida. Atendendo a reinvindicação da OAB/RS, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (26), a necessidade do ingresso eletrônico de ações, nas Varas da Fazenda Pública, onde a obrigatoriedade ainda não foi implementada.

A suspensão ocorreu diante do clamor, para desacelerar a implantação do sistema, dos mais de 10 mil advogados gaúchos que participaram da audiência pública promovida pela OAB/RS, no último dia 11.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, enaltece a medida. “O TJRS demonstrou sensibilidade e ouviu os advogados gaúchos. Temos como prioridade garantir o pleno exercício profissional e, apostamos no diálogo para solicitar melhorias no sistema.Ainda há muita coisa a ser feita, mas certamente já é um grande avanço para a advocacia gaúcha. Sempre que a advocacia for ouvida, as dificuldades serão reduzidas, como no caso do TRF4 em que a OAB/RS participou ativamente na construção, elaboração e funcionalidade do Sistema E-Proc”, concluiu.

O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/RS, Filipe Mallmann, explica sobre a mudança. “A maioria das Varas da Fazenda Pública ainda não tinham a obrigatoriedade do ingresso eletrônico e, com essa decisão, o avanço de novas classes obrigatórias dentro do Portal do Processo Eletrônico foi freado. O TJRS deixou claro na audiência pública que quer seguir a implantação do sistema, e para isso quer a participação da OAB e da advocacia. Assim, o sistema deve ser pensado por todos os atores do processo”, declarou.

Fonte: OAB/RS

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