|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.19  |  Advocacia   

OAB/RS destaca conquista do Supersimples em período de declaração do IR

Faltando cinco dias para encerrar o prazo oficial para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, uma conquista histórica da OAB/RS sempre precisa ser valorizada, até para que a jovem advocacia tenha conhecimento das lutas da entidade. “A questão tributária sempre foi uma preocupação da advocacia, em razão das particularidades da atividade. Sempre lutamos por uma tributação justa e adequada à natureza do trabalho realizado”, destaca o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

A inclusão dos advogados como categoria beneficiada pelo regime de tributação do Supersimples passou a ser realidade em 7 de agosto de 2014. Pleito nascido dentro da OAB/RS na gestão de Claudio Lamachia, a Lei Complementar 147/2014 foi sancionada pela então presidente da República, Dilma Rousseff. Em 2016, numa outra batalha, Lamachia, já como presidente nacional da OAB, foi decisivo para a manutenção da advocacia na tabela IV do Supersimples, cuja permanência estava ameaçada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07.

A lei do Supersimples é uma das mais importantes conquistas legislativas para a classe dos advogados nos últimos 20 anos. A sociedade de advogados, com receita bruta anual de R$ 180 mil, por exemplo, passou a pagar alíquota de 4,5% no Simples Nacional. “Foi uma luta de mais de cinco anos. Essa é uma grande conquista para a advocacia brasileira, que beneficia, especialmente, os jovens advogados e os pequenos escritórios. Todos ganham com a implantação do Supersimples: o profissional, a sociedade e o governo”, destaca Lamachia.

Segundo Ricardo Breier, o Supersimples contempla a maioria dos advogados, assegurando a norma constitucional em que as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento especial: “A tributação alcança os advogados e as advogadas com a redução da carga tributária a todas as sociedades advocatícias, bem como àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração”, destaca.

São muitos os casos de advogados que pagavam os tributos de pessoa física de 27,5% de Imposto de Renda. Com a mudança, em poucos meses, foi possível organizar melhor os investimentos, inclusive com ampliações de escritórios e contratações, gerando novos postos de trabalho.

O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Wagner, salienta a importância da histórica conquista, sendo que a tributação existente para pessoa física é muito agressiva com muitos advogados: “Isso foi alcançado graças ao trabalho realizado pelos dirigentes da OAB. A criação da sociedade unipessoal e o Supersimples estabeleceram uma nova realidade para milhares de advogados e advogadas”, comentou. Na mesma linha, o ex-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Pandolfo, comenta a importância do Supersimples, que chegou para simplificar o dia a dia dos advogados: “Essa conquista veio ao encontro da estrutura dos escritórios de advocacia. Foi uma questão de justiça. É, sem dúvidas, uma conquista histórica”, frisou Pandolfo.

Em relação à declaração do Imposto de Renda, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, de acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Segundo projeções, cerca de dez milhões de brasileiros ainda precisam apresentar sua declaração.

Fonte: OAB/RS

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