|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.06.16  |  Advocacia   

OAB/RS desagrava advogada que teve prerrogativas violadas em Santa Maria

Foto: Divulgação - OAB Santa Maria

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Na tarde desta segunda-feira (20), a OAB/RS desagravou a advogada Glaci Rosane Cunha, em mais uma ação contra o desrespeito às prerrogativas profissionais. O ato foi realizado na sede da subseção de Santa Maria – cidade onde ocorreu o fato.

O caso

Glaci foi desrespeitada no exercício da profissão, devido à postura do juiz titular da 4ª Vara Cível de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha Trindade. Conforme os autos, Glaci foi contratada para atuação na defesa de seu cliente, réu em ação indenizatória, quando, mesmo conseguindo o êxito da causa, foi ofendida pelo magistrado que, de forma reprovável, depreciou o trabalho da profissional: “Custas e honorários de R$ 150,00 à Procuradora do Réu – ausência de dilação probante e baixíssimo nível técnico do labor prestado – pela autora, suspensa exigibilidade por um lustro em face da justiça gratuita deferida”, falou Cunha.

Ato Público

Na ocasião, a entidade prestou solidariedade à advogada. Além dos advogados da região, estavam presentes o relator do processo, conselheiro seccional César Peres; o presidente da subseção de Santa Maria, Péricles da Costa; o ex-presidente da subseção de Santa Maria e conselheiro seccional da OAB/RS, Jorge Maciel; e a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Beatriz Peruffo.

Para o conselheiro relator, e também presidente da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul, não cabe a nenhum magistrado desqualificar o trabalho de um advogado. “Mesmo quando não há vitória na demanda, isso não significa que o profissional não possua técnica jurídica. Ademais, a advogada logrou êxito na defesa e, ainda assim, foi exposta publicamente por meio de uma manifestação judicial presunçosa, imprópria e deselegante”, contou. “Foi exposta profissionalmente, causando-lhe, e àqueles que tiveram contato com tal insensatez, enorme perplexidade, em razão da total falta de urbanidade do magistrado”, relatou.

Peres afirmou que a advogada sofreu inominável constrangimento, que atingiu não só a profissional, mas todos os advogados e a própria sociedade local. “Atitude ofensiva e depreciativa do magistrado Cunha, conduta esta que deve ser repudiada em todas as suas circunstâncias”, declarou.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

 

Fonte: OAB/RS

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