A OAB/RS convoca a advocacia e a comunidade jurídica gaúcha para o ato de desagravo público coletivo em defesa de dez advogados e advogadas que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas durante o exercício profissional. O ato ocorrerá no dia 21 de agosto, a partir das 18h30, no auditório do OAB Cubo, em Porto Alegre.
O desagravo público é um ato que tem a finalidade de prestar publicamente solidariedade a advogados ofendidos, além de repudiar a violação das prerrogativas e reafirmar o respeito a toda a classe. “Os atos públicos de desagravo têm, principalmente, a função de mostrar para a advocacia e para a sociedade que os advogados e advogadas gaúchos não estão sozinhos na luta em defesa das suas prerrogativas profissionais. A liberdade do exercício profissional é condição essencial à sobrevivência de uma democracia, e a OAB/RS realizará quantos atos forem necessários para garantir que ela seja devidamente respeitada”, explica o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, que também enfatizou a importância de que os advogados ofendidos denunciem seus agressores.
Defesa das Prerrogativas
A garantia do respeito e a defesa permanente das prerrogativas da advocacia é uma das principais marcas da atual gestão da Ordem gaúcha. A instituição tem se mobilizado de forma firme e célere em situações de desrespeito e/ou abuso de autoridade por parte de agentes públicos sempre que algum fato novo chega ao conhecimento da OAB/RS por meio da sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP). Além disso, ações preventivas, como vistorias em instalações de prédios públicos, plantões permanentes e extraordinários, campanhas de conscientização e treinamentos são frequentemente realizadas pela Comissão.
De acordo com o conselheiro estadual e presidente da CDAP, Domingos Martin, “as prerrogativas são um conjunto de direitos e garantias que visam, em primeira e última análise, à defesa da própria cidadania. Estamos e sempre estaremos ao lado de advogados e advogadas na luta pelo respeito às prerrogativas profissionais”.
Desagravos
O ato de desagravo público está previsto no art. 7º, XVII, da Lei 8.906/94, no art. 18, do Regulamento Geral da OAB e no art. 192 e seguintes do Regimento Interno da OAB/RS. Trata-se de medida efetivada na defesa do advogado ou advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Entre as situações relatadas pelos advogados e advogadas que serão desagravados na segunda-feira (21), estão cerceamento de atividade profissional, ofensas verbais, violência física, abuso de autoridade e intimidação.
Fonte: OAB/RS