|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.24  |  Advocacia   

OAB/RS cobra celeridade no pagamento dos precatórios expedidos pelo TRT4

Reafirmando o seu compromisso com a advocacia e a cidadania, a OAB/RS enviou ofício, na terça-feira (3), ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para solicitar informações e providências sobre os atrasos no pagamento de precatórios federais. A medida, alinhada à atuação institucional da Ordem gaúcha, busca assegurar o cumprimento dos direitos dos credores e reforçar a transparência nos processos judiciais.

No documento enviado, assinado pelo presidente Leonardo Lamachia, a OAB/RS destaca que os atrasos têm gerado inúmeros questionamentos por parte da advocacia gaúcha, especialmente diante da relevância econômica e social do tema. A situação, inicialmente atribuída à greve dos servidores do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), foi esclarecida pelo próprio órgão, que informou que a descentralização dos recursos já foi realizada, não havendo pendências administrativas de sua responsabilidade.

A mobilização do presidente da Ordem gaúcha também considera a recente vitória decorrente da atuação da OAB/RS no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) 2059, que questiona a dívida do Estado com a União, e que garantiu a antecipação do pagamento de mais de R$ 4 bilhões em precatórios federais de 2025, depositados em setembro de 2024, e que foram liberados para saque no dia 2 de outubro.

“O respeito ao cumprimento das decisões judiciais e à celeridade na quitação dos precatórios federais é um pilar fundamental para a manutenção da segurança jurídica e para a confiança nas instituições públicas. A OAB/RS tem atuado para defender os interesses da advocacia e garantir que os credores recebam o que lhes é devido, sem atrasos ou entraves administrativos”, enfatizou Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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