|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.12.08  |  Advocacia   

OAB/RS busca aprovação do PL que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia

Está disponível no portal da OAB/RS  e no Jornal da Ordem ,o abaixo assinado que busca a aprovação do projeto de lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia.

Essa é uma campanha em nível nacional, que busca mobilizar a classe, para que o PL n° 5.762 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/489501.pdf)seja aprovado. A idéia é entregar o documento à Câmara dos Deputados, de modo a sensibilizar os parlamentares para a importância do respeito às nossas prerrogativas profissionais” afirmou o dirigente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.

O PL tem por objetivo: “tipificar, em lei esparsa, o crime de violação de direito ou prerrogativa de advogado, desde que tal violação impeça ou limite sua atuação profissional. Prevê como pena detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver, e ainda como causa de aumento de pena, de um sexto até a metade, o fato de tal violação resultar em prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado”.

Além disso, o texto prevê que “a Seccional da OAB possa, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei, requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, como também requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado”.

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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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