|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.16  |  Advocacia   

OAB/RS avalia ajuizamento de ADI contra Lei Estadual que aumentou custas judiciais

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (24), aprovou, por unanimidade, a continuidade de estudos sobre um possível ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual 14.634/14 e a proposta de emendas para modificação do Projeto de Lei 97/2016 na ALRS. O debate teve como objeto o aumento do valor das custas judiciais do Estado a partir da aprovação da matéria em 2014.

A análise preliminar realizada pela Comissão de Análise e Estudos Legislativos da OAB/RS indicou que a Lei 14.634/14 gera uma desproporcionalidade do aumento das taxas judiciais, sendo que, em alguns casos, os valores foram dobrados, denotando a “finalidade precípua de aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação jurisdicional”.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro