O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (24), aprovou, por unanimidade, a continuidade de estudos sobre um possível ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual 14.634/14 e a proposta de emendas para modificação do Projeto de Lei 97/2016 na ALRS. O debate teve como objeto o aumento do valor das custas judiciais do Estado a partir da aprovação da matéria em 2014.
A análise preliminar realizada pela Comissão de Análise e Estudos Legislativos da OAB/RS indicou que a Lei 14.634/14 gera uma desproporcionalidade do aumento das taxas judiciais, sendo que, em alguns casos, os valores foram dobrados, denotando a “finalidade precípua de aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação jurisdicional”.
Também foi feito estudo do Projeto de Lei 97/2016, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado. A matéria visa alterar a Lei Estadual 14.634/14, majorando ainda mais os valores da taxa única de serviços judiciais, fato que será combatido pela OAB/RS por meio da proposição de emendas aos deputados estaduais.
Com relação ao aumento das taxas judicias, estudos da Comissão apontam que a média das custas fica em torno de R$ 2 mil. O principal argumento para a possibilidade de uma ADI é que esse cenário afeta diretamente a cidadania, pois uma alta taxa de custas judiciais gera uma cláusula de exclusão, negando aos cidadãos um direito constitucional, que é o do livre acesso à Justiça – um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Outro argumento utilizado é que não há justificativa para que a Lei tenha adotado percentuais tão elevados para cobranças das taxas judiciais, muito menos a forma escolhida para estipular valor sobre a causa, fixando limites desproporcionais. Em alguns exemplos, as taxas iniciais foram aumentadas em 500% e as recursais em 400%. Outro ponto levantado é a não justificativa ou a falta do estudo técnico sobre o aumento das taxas que tenha referência ou ligação direta com o serviço prestado pelo Judiciário.
O estudo da Comissão aponta que, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estado do RS, na condição de parte, é o principal litigante na Justiça Estadual, todavia, é isento do pagamento de taxas de acordo com a Lei. O cenário demonstra que o maior usuário do aparelho judiciário goza de isenção, entretanto, o cidadão, muitas vezes hipossuficientes, não possui tal prerrogativa.
Atualmente, as seccionais de São Paulo e Ceará já debateram o tema e entraram com ADIs contra os Estados em decorrência do aumento das taxas judiciais e sem justificativa aparente. De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, esse é um tema que preocupa a advocacia gaúcha, influenciando os advogados e também os cidadãos.
“O aumento desrespeita os diretos fundamentais, dificultando o ingresso judicial para qualquer indivíduo comum. A partir da implantação da Lei Estadual, muitos dos cidadãos não conseguem ter o acesso devido à Justiça, e a OAB/RS preocupa-se com o tema. Como já afirmado por Hanna Arendt, ‘a cidadania se constitui no direito a ter direito”, finalizou o presidente da seccional gaúcha.
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715