|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.09.24  |  Advocacia   

OAB/RS assina com o CFOAB petição dirigida ao STF questionando decisão que fixa multa para quem usar VPN para acessar a rede social X

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, assinou a petição do Conselho Federal da OAB dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou, sem o devido processo legal, a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter. 

Veja aqui a petição.

“Há muito, a Ordem gaúcha vem denunciando excessos do STF em decisões que violam o devido processo legal e as prerrogativas da advocacia”, afirmou o presidente Leonardo Lamachia. 

Conforme destacado na petição, assinada pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti e pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a aplicação da multa diária às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição e só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro