|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.02.17  |  Advocacia   

OAB/RS aprova desagravo público a advogado agredido por promotor

Na sessão ordinária desta sexta-feira (17), o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou Desagravo Público ao advogado Ranieri Ferreira das Neves. O profissional foi agredido física e verbalmente pelo promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim em julho de 2016, na Sala de Audiências da Primeira Vara Criminal e Júri.

De acordo com os autos, o advogado, no exercício da profissão, foi abordado pelo promotor que indagou seu nome, e, após, passou a ameaçá-lo e ofendê-lo. Não satisfeito, perseguiu o advogado pelo corredor e o agrediu por meio de chutes, socos e de modo verbal, chamando-o de “bandido” e “cheirador”. Os fatos foram registrados pelo sistema interno de vigilância do Fórum, pelas câmeras de monitoramento.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a Ordem gaúcha jamais admitirá e não tolerará qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados. “O Desagravo Público demonstra que estamos vigilantes e atuando forte contra qualquer suspeita de desrespeito à classe. Esse é um desagravo em nome dos 80 mil advogados da instituição e demonstra que sempre estaremos lado a lado com todos os colegas”, afirmou.

O dirigente também acrescentou que a seccional, o Conselho Pleno e as 106 subseções sempre estarão atentas a qualquer forma de violação. “Estamos vigilantes para que casos como esse não ocorram novamente. Eu reafirmo que quem quiser calar a voz do advogado, calará a voz da cidadania e não iremos permitir isso”, concluiu.

No voto da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS, foi destacado a vivacidade das provas e as ofensas reiteradas à advocacia: o Boletim de Ocorrência, bem como as gravações em vídeo disponibilizadas, não deixam dúvidas das atitudes desmedidas e desrespeitosas em pleno exercício da advocacia e em evidente violação às prerrogativas deste último.

Ainda, muito embora não esteja nesses autos, é também de notório conhecimento que o Requerido vem, reiteradamente, perpetrando atitudes em flagrante desrespeito à advocacia criminal, através de declarações públicas.

Ora, ficou evidente pela prova que o Promotor, não conformado com o resultado em audiência, agride o advogado de forma pessoal, desmedida, extrapolando qualquer limite de civilidade (...) promotores que injustificadamente repudiam um advogado e o tratam de forma desrespeitosa, tratando uma derrota profissional como ofensa pessoal, ferem a todo o sistema da Justiça.

Voto do relator:

Na argumentação, o conselheiro seccional, Luís Alberto Machado, frisou que o promotor agressor ultrapassou todos os limites de civilidade e urbanidade. “O requerente deve ser publicamente desagravado, pois restaram comprovadas que as ofensas ocorreram no exercício da profissão ou razão dela atingindo toda a classe”, frisou.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS

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