|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.02.21  |  Advocacia   

OAB/RS alerta: cuidado com golpes sobre pagamento de precatórios

Atenção, advocacia e cidadania: a OAB/RS recebeu denúncias de que golpistas estão telefonando e enviando mensagens via WhatsApp para credores de precatórios na região da Campanha.

Nessas ligações, o golpista se apresenta como advogado(a) da parte ou seu secretário(a), anuncia o pagamento do precatório e diz que para obter uma Declaração de Isenção de Imposto de Renda é necessário o pagamento de custas da suposta certidão, no valor que varia entre 3 e 4 mil reais. Para ludibriar a pessoa, o criminoso até envia um alvará falso atestando o pagamento.

A OAB/RS esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça para o pagamento de precatórios ou a obtenção de tal declaração. Além disso, a Ordem gaúcha sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.

Fonte: OAB/RS

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