|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.08.22  |  Advocacia   

OAB/RS alerta: cuidado com golpes envolvendo pagamentos por alvará judicial

A OAB/RS alerta a advocacia e a cidadania sobre golpes realizado contra credores de processos que tramitam na Justiça do Trabalho gaúcha. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4), a dinâmica é a seguinte: o golpista entra em contato com o credor como se fosse seu advogado e comunica sobre uma suposta liberação de valores por meio de alvará, encaminhando fotografia do documento falso. O golpista pede, então, o depósito de valores via Pix para “isenção de Imposto de Renda”.

O Tribunal do Trabalho informou que não solicita qualquer valor para a liberação de alvarás judiciais. A OAB/RS sugere que os advogados alertem seus clientes sobre o golpe.

Fonte: OAB/RS

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