|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.22  |  Advocacia   

OAB/RS alerta: alterada para abril a data para inclusão de pagamento dos precatórios

A OAB/RS informa a advocacia que a PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional nº 113 e nº 114) alterou o prazo para inscrever o precatório pagamento. Em 2022, é necessário fazer a expedição até 2 de abril (e não mais até 1º de julho, data com a qual a advocacia está acostumada).

É importante que advogados e advogadas tenham atenção para o prazo pois, se o precatório não for inscrito até 2 de abril, a inscrição fica para 2023 e o pagamento será somente em 2024.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, pontuou a posição da Ordem gaúcha em relação à PEC. ““Honrar o pagamento dos precatórios no prazo legal é questão de cidadania. Entendemos que esses valores são importantíssimos, ainda mais em um momento de crise financeira por conta dos impactos da pandemia. Além disso, também explicamos, em várias ocasiões, que os pagamentos estimulam a economia, ajudando, dessa forma, todo o país. A posição da Ordem foi referenciada em diversas ocasiões por deputados e senadores, garantindo, assim, alterações no texto, em favor da sociedade”, argumentou ele.

O presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS (CSS), Tiago Kidricki, reforçou o alerta para a advocacia. “Representando a OAB/RS, nossa comissão aproveitou várias oportunidades para reiterar as fragilidades sociais da proposta de alteração no pagamento dos precatórios. Agora, voltamos nosso esforço para auxiliar a advocacia na busca por esse direito tão importante para nossos clientes, ou seja, os cidadãos. É muito importante que os advogados e as advogadas estejam atentos à mudança de data”, explicou ele.

Ação de inconstitucionalidade contra a PEC

O OAB protocolou, na quinta-feira (13), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido cautelar em face das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021. NA ADI, a Ordem, e outras entidades que aderiram, questionam tanto a inconstitucionalidade formal, em decorrência de vícios no procedimento adotado na aprovação das emendas, como a inconstitucionalidade material, relativa ao conteúdo das normas aprovadas. Mesmo que a ADI seja considerada procedente, não se sabe se a data para inscrição de precatórios será alterada.

Fonte: OAB/RS

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