|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.06.17  |  Advocacia   

OAB vai ao TRF4 para garantir uso de celular por advogado em sala de audiência

A OAB Nacional ingressou em uma causa no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) contrária à negativa de entrada de um advogado com telefone celular em sala de audiência. O pleito nasceu na OAB-PR, que requereu a reconsideração da proibição, mas foi indeferida. Diante da negativa, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, esteve numa audiência na segunda-feira (5) com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

Para Lamachia, as prerrogativas profissionais da advocacia não se confundem com privilégios, mas sim mecanismos de defesa dos direitos do cidadão. “Obstar o uso do celular por parte do advogado, quando da realização de audiência, acarreta a incomunicabilidade do profissional e o impede de exercer corretamente sua função, que é essencial à Justiça. A medida impede o acesso a autos eletrônicos, consultas de jurisprudência e outras atividades inerentes à sua atividade profissional”, enumerou.

Cassio Telles, vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, lembrou que os advogados comparecem às salas de audiência a trabalho, com os mesmos ideais dos demais agentes processuais: realizar Justiça. “Num ambiente de processo eletrônico, doutrinas e jurisprudências digitais, comunicações instantâneas, celulares multifuncionais, impedir o advogado de utilizar esse instrumento de trabalho, até mesmo para gravar as audiências, direito que é assegurado pela lei, sem dúvida alguma é impor à advocacia um tratamento discriminatório, humilhante e impeditivo do livre e pleno exercício profissional. Jamais aceitaremos isso”, alertou.

Para o procurador nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, a medida imposta pelo juiz federal viola a garantia de comunicabilidade dos advogados. “A decisão de proibir que um advogado adentre uma sala de audiências usando seu celular limita sua atuação e cerceia a defesa do acusado no processo penal. Os aparelhos celulares são instrumentos de trabalho dos advogados”, apontou.

Fonte: CFOAB

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