|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.07  |  Diversos   

OAB vai ao CNMP contra promotor que fixa honorários em SC

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, apresentou ontem (11/9) ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reclamação formal contra o promotor de justiça do Estado de Santa Catarina, Marco Antonio Shutz de Medeiros. A reclamação foi dirigida ao presidente do CNMP e também procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e é motivada por informações de que o promotor catarinense, por meios de inquéritos civis públicos contra advogados, “vem constrangendo-os a firmarem termos de ajustamento de conduta, pelos quais pretende determinar o percentual de honorários que podem, ou não, tais profissionais contratarem com seus clientes”.

Britto classifica essa conduta de invasão de uma competência que é exclusiva da OAB e pede ao CNMP que faça cessar tal irregularidade. “Tal situação, foge completamente às atribuições institucionais do MP, já que não é de competência do parquet a investigação, discussão ou a determinação de uma tabela de honorários que deva ser observada pelos advogados”, sustenta o presidente da OAB. Ele observa que a decisão do promotor, nesse sentido, “invade a esfera de competência que a Lei 8.906/94 conferiu exclusivamente à OAB”.

A reclamação contra o promotor Shutz de Medeiros protocolada no CNMP é assinada também pelo secretário geral adjunto do Conselho Federal da OAB, e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da entidade, Alberto Zacharias Toron, e pela conselheira federal da OAB por Santa Catarina, Gisela Gondim Ramos.

De acordo com o documento encaminhado ao presidente do CNMP pela Ordem, a atuação do promotor de justiça de Santa Catarina viola também o sistema jurídico adotado pela Constituição, cujo capítulo IV, ao tratar das funções essenciais à justiça, colocou o MP, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública em nível de igualdade e absoluta independência, “não dando azo a interpretações que promovam o controle de uma sobre as outras.”

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Fonte: OAB – Conselho Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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