|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.07  |  Advocacia   

OAB vai ao CNJ contra juiz que teria perseguido advogado

O Conselho Federal da OAB apresentou ontem (09) ao Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra o juiz federal Hélder Girão Barreto, titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. A reclamação foi feita com base em relato de várias irregularidades que teriam sido cometidas pelo magistrado no exercício de sua função, apresentadas à OAB Nacional pelo advogado Alexander Ladislau Menezes, atualmente conselheiro federal OAB pelo Estado.

Ladislau relatou que, em novembro de 2003, atuava como advogado do ex-governador do Estado, Neudo Campos (atualmente deputado federal), que fora preso juntamente com vários roraimenses durante operação da Polícia Federal denominada “Praga do Egito”. Conhecedor da animosidade que existia entre o juiz Hélder Barreto e seu cliente (Neudo Campos) – que pode ser apurada com base nas exceções de suspeições julgadas pelo TJ de Rondônia, quando o magistrado pertencia àquele tribunal – Ladislau argüiu a suspeição do juiz também ao TRF da 1ª Região.

A atitude do advogado, segundo consta no texto da reclamação disciplinar, não agradou o magistrado, que teria passado a persegui-lo e a atrapalhar o exercício de sua Advocacia, e, em 04/03/2004, durante uma audiência de oitiva de testemunhas do caso, teria advertido uma testemunha de forma pouco ortodoxa, tendo utilizado a expressão: “na minha presença se a senhora mentir sairá daqui presa”.

O fato ocorreu na presença de várias pessoas, entre as quais os réus no processo, advogados, estagiários, procuradores da República e servidores da Justiça, o que levou o advogado a solicitar providências da Seccional da OAB de Roraima. A entidade aprovou, por unanimidade, representação contra o juiz.

“Esse foi o início de uma guerra do magistrado contra o ora requerente”, afirma Alexander Ladislau no relato ao Conselho Federal da OAB, informando, ainda, existirem outros fatos que comprovam que atitudes do magistrado teriam feito com que os processos patrocinados por seu escritório na Justiça Federal de Roraima passassem a enfrentar “obstáculos intransponíveis”.

“Na pequena cidade de Boa Vista corria a ‘boca pequena’ que o ora requerente é ‘pessoa non grata’ na Justiça Federal, o que levou a minha advocacia a ficar drasticamente reduzida naquela justiça”, relatou Alexander Ladislau.

O advogado anexou ao texto da reclamação disciplinar informações fornecidas pelo deputado Neudo Campos, dando conta de que o juiz Hélder Girão teria dito a ele, no dia 22 de dezembro de 2005, que o advogado de Boa Vista “era muito fraco”, que argüir sua suspeição no julgamento seria “perda de tempo” e teria sugerido que o ex-governador mudasse de advogado.

Neudo Campos, atemorizado com as observações do juiz, ainda mais porque figurava como réu em processos conduzidos por aquele magistrado, acolheu a sugestão e cedeu ao “conselho” e somente tempos depois revelou o teor da conversa a Ladislau.

Com base nas informações, a OAB Nacional decidiu apresentar a reclamação ao CNJ com base no artigo 35, incisos I, IV e VIII da Lei Complementar federal nº 35, que afirma serem deveres do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” e “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência” (conforme prevê o inciso IV).

O Conselho Federal da OAB pede que a reclamação seja processada e acolhida com o fim de aplicar ao juiz federal Hélder Girão Barreto as penalidades cabíveis na lei.

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Fonte - OAB nacional.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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