|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.05.18  |  Advocacia   

OAB tranquiliza advocacia quanto à possibilidade de recebimento de honorários contratuais por precatórios e RPVs

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento, foram recebidos em audiência nesta segunda-feira (7) pelo corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuem a ser pagos diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, sob pena de indevida revogação do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

“Quero tranquilizar advogadas e advogados quanto à garantia do direito exposto no Estatuto da Advocacia. Fomos recebidos pelo corregedor Raul e apresentamos as razões, que não maculam a decisão do CJF, mas apenas a aclaram”, apontou Lamachia.

Pelo CJF, o ministro Raul Araújo Filho ouviu as considerações oferecidas pelos dirigentes da OAB e prontificou-se a analisa-las. Na última sexta-feira (4), o Conselho Federal da OAB emitiu nota na qual externou seu posicionamento.

Participaram também da reunião o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador Élio Siqueira Filho e o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Bruno Câmara Carrá.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro