|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.16  |  Advocacia   

OAB requer e TRF4 busca reconhecimento de procurações do e-Proc junto ao STJ

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

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Em novembro do ano passado, Lamachia, representando as seccionais do RS, SC e PR, reuniu-se com o desembargador Penteado para relatar a preocupação da advocacia sobre a validade da representação processual.

Depois de reunião do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, oficiou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, sobre o não reconhecimento de recursos que têm procurações de advogados geradas pelo sistema eletrônico do TRF4, o e-Proc.

Penteado explicou que os processos remetidos ao STJ têm retornado sem apreciação de mérito. O entendimento para a devolução é de que algumas funcionalidades do e-Proc sobre representação processual das partes não atendem ao devido trâmite processual.

Em novembro do ano passado, Lamachia, representando as seccionais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, reuniu-se com o desembargador e relatou a preocupação da advocacia sobre a situação. “Estas decisões do STJ de afastar a validade da representação processual do sistema de processo eletrônico do TRF-4 tem gerado consequências graves para os advogados e jurisdicionados da região Sul. Este é um problema que não afeta apenas o advogado, mas sim o cidadão na busca de seus direitos”, disse Lamachia.

De acordo com a OAB, o problema acontece quando a procuração outorgada pela parte não consta nos autos da ação de embargos, mas apenas do processo de execução. Isso ocorre porque, no envio da instância regional à superior, há o desapensamento dos autos eletrônicos da execução, fazendo com que a procuração não seja remetida ao STJ. A Súmula 115 do tribunal diz que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

O presidente do TRF4 explicou que o e-Proc não exige mais que os embargos à execução sejam instruídos com as cópias das peças processuais relevantes exigidas para os processos físicos. Quando são opostos embargos à execução, o sistema processual eletrônico vincula automaticamente os advogados.

Lamachia relatou também problemas quando há substabelecimento eletrônico. O STJ entende, diz a entidade, que são certidões geradas pelo e-Proc que atestam a prática de um ato processual, mas não o seu teor, impedindo a verificação do efetivo substabelecimento de poderes e da regularidade de representação processual. “Para efetuar qualquer substabelecimento, é necessário que o substabelecente esteja formal e legalmente registrado no sistema e apto a praticar o ato, o qual, de resto, estará disponível para verificação, se assim entender o julgador na rotina ‘histórico de representantes’”, frisou o desembargador no ofício enviado ao presidente do STJ após o pleito da OAB.

Com informações do Conjur

Fonte: OAB/RS

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