|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.17  |  Advocacia   

OAB requer ao STF providências pelo sigilo de comunicações entre advogados e clientes

A OAB, por sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, apresentou um requerimento nesta quarta-feira (31) ao STF para resguardar o sigilo das comunicações entre clientes e advogados no inquérito que envolve o presidente da República, Michel Temer, e o senador Aécio Neves. A Ordem requer a determinação de lacração e posterior destruição de todo o material proveniente de interceptações dos diálogos cujo sigilo é garantido pela Constituição e pela Lei, e que não interessem às investigações. 

Recentemente, a Ordem se posicionou numa nota declarando que: “Os episódios [...] envolvendo o advogado Alberto Zacharias Toron e seu cliente Aécio Neves, bem como o jornalista Reinaldo Azevedo e sua fonte Andréia Neves, demonstram, com clareza, um flagrante desrespeito aos princípios constitucionais inarredáveis”.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembra que a discussão da matéria é de interesse de toda a classe porque concerne às prerrogativas profissionais: “Quando um advogado é desrespeitado no exercício de sua função, é o cidadão que tem seu direito de defesa cerceado. A lei garante a nós, advogados e advogadas, a inviolabilidade de nosso escritório ou local de trabalho, de nossos instrumentos de trabalho, das correspondências escritas, eletrônicas, telefônicas e de telemática relativas ao exercício da advocacia”, ressalta.

Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, reforça o posicionamento da entidade: “Chegou ao nosso conhecimento, pela imprensa, que foram anexadas, às investigações, conversas que sequer interessam aos fatos em apuração, interceptadas entre jornalista e sua fonte, bem como conversas de investigados e de seus advogados, estas protegidas pela inviolabilidade prevista na Lei Federal n. 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia”, aponta.

Leia aqui a íntegra do requerimento da Ordem.

Fonte: OAB/RS

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