|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.06.17  |  Advocacia   

OAB repudia investigação ilegal contra ministro do STF

A OAB repudia, com veemência, qualquer investigação ilegal contra o ministro do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando articulada por agentes públicos que possuem o dever de salvaguardar o Estado de Direito.

O país passa por um momento de turbulência e crise. No entanto, um grande patrimônio conquistado nas últimas décadas é a solidez da nossa democracia e de nossas instituições. Não podemos deixar que um momento de instabilidade provoque prejuízos permanentes. É preciso preservar as instituições e a lei, sob pena de termos retrocessos nos valores democráticos e republicanos que asseguram a continuidade e o desenvolvimento do Estado brasileiro.

O Estado Policial, próprio de ditaduras, sempre foi e sempre será duramente combatido pela OAB, em qualquer de suas dimensões, e, mais grave ainda, quando utilizado por órgão de investigação estatal com o fito de constranger juízes da Suprema Corte e subverter a ordem jurídica.

Se for confirmada a denúncia de que o presidente da República usa órgãos de Estado, como a Abin, para conduzir investigações políticas contra algumas autoridades, estaremos diante de um ataque direto ao Estado Democrático de Direito. Não podemos aceitar que o Supremo Tribunal Federal seja vítima de arapongagem política. É preciso esclarecer os fatos e, se as acusações forem confirmadas, punir os responsáveis, pois ninguém está acima das leis e da Constituição da República.

CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB.

Fonte: OAB/RS

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