|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.01.08  |  Diversos   

OAB nacional poderá indicar advogado para vaga de ministro do TCU

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 157/07), do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), destina uma das vagas de ministro do TCU de escolha do presidente da República a advogado indicado em lista tríplice pelo Conselho Federal da OAB.
 
Atualmente, a Constituição determina que duas dessas cadeiras destinam-se alternadamente a auditores e a integrantes do MP junto ao Tribunal. Ao presidente da República cabe escolher 1/3 dos 9 ministros do TCU, com aprovação do Senado. Ao Congresso Nacional cabe a escolha dos 2/3 restantes.
 
Rogério Lisboa argumenta que “o advogado, com sua formação jurídica, poderá contribuir para que o TCU realize cada vez melhor sua missão constitucional”. O deputado lembra que cabe ao órgão auxiliar o Congresso na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
 
O parlamentar lembra ainda que o STF já emitiu súmula segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. “Isso revela mais ainda a importância da formação jurídica para a composição do órgão”, afirma.
 
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Caso seja aprovada, será avaliada por comissão especial.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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