|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.01.08  |  Diversos   

OAB nacional é favorável ao projeto que isenta férias e 13º salário de tributação

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Vladimir Rossi, elogiou os termos de projeto de lei que prevê que a remuneração de férias e o 13º salário fiquem livres da cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.

Na opinião do representante da OAB nacional, já passa da hora de reconhecer que o imposto sobre a renda do trabalhador, nos termos da Constituição, é um imposto sobre o resultado – o equivalente ao resultado de ingressos menos despesas – mesmo nas pessoas físicas e não um imposto sobre bases correntes.

Uma medida como essa, se aprovada, permitirá identificar o conceito de renda como, efetivamente, um conceito de resultado positivo, este sim, passível de tributação”, afirmou Rossi, que é advogado tributarista.

O projeto de lei é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Segundo o senador, a Constituição estabelece que o pagamento do 13º salário deve se basear no salário integral do trabalhador e também garante a remuneração de férias com, no mínimo, um terço a mais que o salário normal. O problema, ainda segundo a justificativa de Zambiasi, é que a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária impede a recepção pelo trabalhador da integralidade desses valores, conforme quis assegurar a Constituição Federal.

O presidente em exercício da entidade máxima da advocacia nacional explica que é possível por lei – conforme prevê o PL – criar-se figuras de isenção do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF). “A isenção do IRPF sobre os valores pagos a título de 13º salário e férias é uma medida que beneficiará sobremodo o trabalhador. Trata-se de uma decisão política e, obviamente, financeira. Se acontecer seria muito interessante para o trabalhador brasileiro”.

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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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