|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.06.17  |  Advocacia   

OAB manifesta preocupação com uso indiscriminado de conduções coercitivas

NOTA

O Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com o atual quadro de banalização do uso das conduções coercitivas. Da mesma forma, traz seu apoio ao advogado Valmir Pontes Filho, renomado jurista brasileiro, reconhecido pela sua postura ética e e ex-presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que na quinta-feira (8) foi levado pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos sem prévia notificação. 

A condução coercitiva, figura prevista no processo penal brasileiro, só deve ser utilizada após prévia intimação, em tempo razoável, e diante da resistência do intimado. O episódio se deu no âmbito de investigação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um membro do Poder Judiciário. 

Diante do ocorrido, a OAB novamente externa grande preocupação com o aspecto de trivialidade que têm assumido as conduções coercitivas em nosso Estado Democrático de Direito. Notadamente, o quadro se torna ainda mais crítico quando tais medidas, de modo injustificado, envolvem advogados, configurando clara violação de prerrogativas, assumindo também o contorno de constrangimento pessoal e profissional. 

A OAB espera pelo julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 444, da qual é autora, e que questiona exatamente o uso indiscriminado de conduções coercitivas de investigados, testemunhas e declarantes. 

Ademais, a Ordem aguarda que o episódio seja devidamente esclarecido, resguardando-se a honra, a conduta e o respeito às prerrogativas da advocacia.

 

CLAUDIO LAMACHIA

Presidente nacional da OAB

MARCELO MOTA

Presidente da OAB-CE

CAIO CESAR VIEIRA ROCHA

Conselheiro Federal pela OAB-CE 

FRANCILENE GOMES DE BRITO

Conselheira Federal pela OAB-CE 

JOYCE LIMA MARCONI GURGEL 

Conselheira Federal pela OAB-CE 

RICARDO BACELAR PAIVA

Conselheiro Federal pela OAB-CE 

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO

Conselheiro Federal pela OAB-CE 

VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

Conselheiro Federal pela OAB-CE

 

Fonte: OAB/RS

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