|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.08.24  |  Advocacia   

OAB informa nova data para examinandos do RS que não realizaram a prova prático-profissional do 40º EOU

A OAB/RS, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, comunica aos examinandos que não realizaram a prova prático-profissional (2ª fase) do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) que estão automaticamente inscritos na prova prático-profissional (2ª fase) do 41º EOU. A prova havia sido agendada para o dia 19 de maio de 2024, contudo, em razão das fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul, foi transferida.

De acordo com o edital do 41º EOU, a data provável de realização da prova prático-profissional será 22 de setembro de 2024.

A entidade ressalta que a deliberação, no sentido de autorizar o reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU no 41º EOU, em caso de reprovação na 2ª fase do 41º EOU, será realizada conforme as regras previstas no edital de abertura nos itens 1.2 e 2.8.1 somente para os examinandos do estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro