O presidente da OAB-RS, advogado Claudio Lamachia, manteve contato pessoal com o desembargador Valdemar Capeletti, do TRF-4, que é o relator da apelação cível da ação que questiona a redução do horário de atendimento forense, implantado pelo TJ gaúcho. Em nome da entidade, Lamachia pediu que o feito seja levado a julgamento com prioridade,
"face ao notório grande interesse dos advogados, que estão sendo violados em suas prerrogativas".Desde novembro de 2004 a entidade busca reverter a redução do horário de expediente forense (turno da manhã apenas das 10h30 às 11h30) no RS. O processo tramita na Justiça Federal. A ação foi aforada contra o Estado do RS.
Sentença da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2006, entendeu que o Conselho da Magistratura pode reduzir o horário de atendimento público cartorário, nos foros do Rio Grande do Sul.
A OAB já pedira antecipação de tutela, para que o horário de atendimento externo fosse restaurado a partir das 8h30min. A liminar foi indeferida e restou confirmada pela 4ª Turma do TRF-4 que improveu o agravo de instrumento interposto pela entidade dos advogados.
A sentença - atacada por recurso de apelação - afirma
"não haver incompatibilidade legal entre o ato expedido pelo Conselho da Magistratura do TJRS e o direito positivo ora vigente". Prossegue afirmando que
"o ato que abre os cartórios para os advogados e o público apenas a partir das 10h30min não viola o art. 7º, VI, c, do Estatuto da Advocacia".
Desde 1º de novembro do ano passado, a apelação da OAB gaúcha aguarda julgamento na 4ª Turma do TRF-4.
O relator do recurso no TRF-4, desembargador federal Valdemar Capeletti - que chegou à corte como representante do quinto constitucional - encarou o pedido de prioridade no julgamento como pertinente e prometeu
"fazer o possível", para levar o processo à pauta. (Proc. nº 2004.71.00.036603-0).
Advogados esperam a volta do horário completo
Trinta e sete por cento dos advogados e estagiários que responderam a uma enquete do
Jornal da Ordem desejam que o horário do expediente cartorário nos Foros do RS volte a ser das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30.
Outro percentual expressivo de respostas (33%) foi o que sugere que o TJRS implante horário semelhante ao do Superior Tribunal de Justiça: das 7 às 19 h.
A enquete foi respondida por 1.351 operadores do Direito.
Veja como foram as respostas à enquete formulada pelo
Jornal da Ordem:
Como deve ser o horário forense de atendimento externo?
Manter como está (das 10h30 às 11h30; e das 13h30 às 18h30) |
1,99% |
Voltar como era antes (das 8h30 às 11h30; e das 13h30 às 18h30) |
37,32% |
Das 7 às 19 h (como é no STJ) |
33,05% |
Das 12 às 19 h |
27,64%. |
Precedente do Estado do Pará
Dois precedentes do STJ definem que juízes não podem delimitar horário de atendimento dos advogados. Em 2006, a 2ª Turma do STJ acolheu, por unanimidade, as razões de recurso interposto pela Seccional do Pará da OAB, contra decisão do TJ do Estado do Pará que negara provimento a mandado de segurança impetrado contra decisão da juíza da 2ª. Vara Cível de Belém. Ela só recebia os advogados em horário pré-estabelecido, negando-se a fazê-lo quando procurada sem agendamento.
O voto condutor foi lavrado pelo ministro João Otávio Noronha que entendeu como violado o artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8906/94, que garante aos advogados
“dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se ordem de chegada”. (RMS nº 15706).
Precedente do Estado de São PauloHá duas semanas, o STJ derrubou ato do TJ de São Paulo que reduzia o horário de atendimento a advogados nos cartórios judiciais. Assim, os foros do Estado de São Paulo não podem mais limitar o horário de entrada de advogados em suas dependências, podendo,. todavia, restringir o acesso de estagiários.
Os ministros da 1ª Turma do STJ atenderam parcialmente a um recurso em mandado de segurança, apresentado pela OAB paulista. Assim, o horário de atendimento aos advogados, naquele Estado, voltou a ser das 9h às 19h.
A decisão da 1ª Turma do STJ foi unânime e suspendeu o ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ de São Paulo. Este editou o Ato nº 1.113/2006, que estabelecia que advogados e estagiários inscritos na OAB-SP só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10h, reservando o intervalo das 9h às 10h ao expediente interno.
O recurso sustentou que o ato violava prerrogativas da classe, já que é direito dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro.
Já o TJ-SP alegava que o procedimento estava amparado no
"princípio da eficiência do aprimoramento das atividades judiciárias".
A relatora do recurso no STJ, ministra Denise Arruda, no entanto, destacou que a restrição de horários fica mantida em relação aos estagiários inscritos na OAB, porque a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não se refere a eles, que não são beneficiados por nenhuma norma legal. (RMS nº 21524).