|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.02.08  |  Advocacia   

OAB gaúcha conquista liminar que obriga empresas aéreas a fornecer certidão comprobatória para os advogados

O presidente da OAB/RS Claudio Lamachia, concedeu uma entrevista coletiva nesta quarta-feira (13) juntamente com o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep), Cláudio Candiota Filho, a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, Teresa Cristina Moesch, e o presidente do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor, Alcebíades Adil Santini. O assunto abordado foi a conquista da Ordem Gaúcha em uma liminar que obriga as companhias aéreas a fornecer uma declaração por escrito, informando sobre as circunstâncias do atraso nos vôos. Os advogados inscritos na entidade, que se sentirem prejudicados com a demora do serviço poderão retirar a certidão no próprio balcão da empresa aérea.
 
A certidão comprobatória servirá para que os profissionais tenham como comprovar os motivos de seus eventuais atrasos em audiências reuniões e demais compromissos. Este documento também terá valor como prova em caso do advogado ajuizar uma ação contra a companhia aérea por dano moral ou material. Se a medida não for cumprida, poderá implicar multa diária de R$ 1 mil, que será destinada para o fundo de direitos difusos, e até mesmo, em casos extremos, levar a OAB/RS a requerer a prisão dos responsáveis pela administração da companhia aérea pelo descumprimento de ordem judicial. Além da imediata justificativa, o advogado também ficará isento de qualquer multa no reembolso ou na remarcação dos bilhetes aéreos.
 
O dirigente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia destacou que apesar de um primeiro momento a decisão valer apenas para os advogados, terá sua abrangência ampliada na medida em que outras entidades e conselhos de classe venham a aderir à ação coletiva.
 
É uma iniciativa voltada para a cidadania, para os direitos dos cidadãos, diante de um verdadeiro caos aéreo que estabeleceu no Brasil, com o total desrespeito das companhias de aviação para com os passageiros” ressaltou o presidente.
 
Lamachia enfatizou que a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep) e do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor aderiram a liminar, o que certamente refletirá no tratamento dispensado aos consumidores.
 
A decisão é da 3ª Turma do TRF-4, que acolheu o pedido de reconsideração da Ordem gaúcha. A juíza Carla Evelise Justino Hendges restabeleceu os termos da liminar que já havia sido concedida pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein.
 
A OAB/RS ingressou com a ação em dezembro de 2007 e obteve liminar favorável, porém a Gol, por meio de um agravo de instrumento suspendeu os efeitos da decisão, agora restabelecidos. Nos autos da ação principal a Ordem gaúcha também requereu que seja pago R$ 1 mil para o advogado, para suprir suas despesas que o atraso nos vôos pode ocasionar, mas esta decisão ainda não foi julgada.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro