|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.17  |  Advocacia   

OAB emite nota contra redução da maioridade penal

Brasília - Confira a nota elaborada pelo Conselho Federal da OAB, contra a redução da maioridade penal:

NOTA

A redução da idade penal não erradicará ou reduzirá a grave questão da violência no Brasil. Os dados do Mapa da Violência de 2015 apontam que os adolescentes são as maiores vítimas da violência. Portanto, devem se adotar estratégias sistêmicas de combate às desigualdades sociais e para o aumento dos investimentos públicos em políticas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura e assistência social.

A Constituição Federal deu prioridade absoluta a todo um conjunto de medidas protetivas à criança e ao adolescente, estabelecendo como diretriz única no atendimento destes a doutrina da proteção integral, de acordo com o artigo 227º. 

Nesse contexto há ainda inúmeras normas internacionais, bem como a Convenção Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Criança e do Adolescente que criam diretrizes nos mesmos rumos. 

A PEC 33/2012 e as propostas a ela apensadas violam a legislação e normativa internacional e os princípios garantidores da dignidade humana de crianças e adolescentes sendo, portanto, inconstitucionais. Violam ainda o princípio da proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas, não propõe, portanto, impunidade. As decisões da sociedade não devem jamais desviar a atenção das causas reais de seus problemas. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente criou um regime especial em que se reconhece que o adolescente - aquele entre 12 e 17 anos - dispõe de capacidade para responder pelos atos praticados. Entretanto, por meio de um sistema apartado dos adultos e com um paradigma distinto, fundado na proteção integral. Trata-se do sistema socioeducativo. 

Regulamentadas pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), as medidas socioeducativas que buscam a responsabilização de adolescente pelo ato praticado, garantem sua integração social e asseguram seus direitos individuais e sociais, superando práticas meramente sancionatórias e disciplinadoras. 

As medidas socioeducativas presentes no SINASE sequer foram implantadas em todos os estados. A superlotação das unidades correcionais é um dos maiores sinais de violação existente atualmente no país, mas não a única. 

Desta forma, a alteração da norma constitucional surtirá efeito danoso e será um grande retrocesso ao Estatuto da Criança e dos Adolescentes.

Conselho Federal da OAB

Fonte: OAB/RS

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