|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.08.23  |  Advocacia   

OAB divulga edital do 39º Exame de Ordem Unificado

A OAB/RS, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, na segunda-feira (28), o edital de abertura do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). As inscrições poderão ser feitas entre 17h de 4 de setembro e 17h de 11 de setembro de 2023. O último dia para pagamento da taxa de inscrição é 20 de outubro de 2023.

Clique aqui para ler o edital do 39º EOU.

As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getulio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A taxa é de R$ 295. A 1ª fase, prova objetiva, está programada para 19 de novembro de 2023. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 21 de janeiro de 2024.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

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