|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.08.07  |  Advocacia   

OAB derruba no CNJ resolução que restringia o horário forense em Sergipe

A OAB de Sergipe conseguiu ontem (1º) derrubar no Conselho Nacional de Justiça a resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que modificava o horário de funcionamento do Foro Gumersindo Bessa, em Aracaju, e mantinha restrições no horário de atendimento à população e a advogados. A liminar foi concedida pelo conselheiro Joaquim Falcão, entendendo que a resolução afeta não só juízes e funcionários, mas a toda a sociedade.

Segundo a decisão do conselheiro do CNJ, não é possível adaptar toda uma rede de serviços jurídicos em um mês, sem que se implique em grandes riscos para os advogados, promotores e cidadãos. “Contratos profissionais advocatícios estão em curso, lotação de servidores públicos, rotinas estabelecidas para atender aos interesses dos usuários pelos advogados, procuradores e defensores, enfim, uma teia de relações sociais e jurídicas é afetada sem que seus integrantes tenham sido pelo menos consultados”, afirmou Joaquim Falcão, lembrando que mudanças nos horários de atendimento em foros normalmente se dão no início do ano fiscal.

Isso acontece, segundo explicou, para que se permita às instituições envolvidas adaptarem orçamentos, avaliarem o impacto em seus quadros de pessoal e testarem procedimentos.

Ainda conforme a decisão do conselheiro do CNJ, até que se prove o contrário, não existe a urgência alegada (30 dias) pelo TJ-SE (30 para a implantação da mudança no horário de funcionamento do Foro. “A justiça é bem de primeira necessidade. Sua administração não deve correr riscos evitáveis pois o resultado é a insegurança”, afirmou, no texto da liminar.

Joaquim Falcão ressaltou, ainda, que advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública são “essenciais e indispensáveis à administração da justiça” e “por isso têm o direito de pelo menos se manifestar a respeito de mudanças nos horários de expediente forense, mesmo que ao tribunal compita o poder, privativamente, de tal decisão”.

A resolução do TJ sergipano – agora cassada liminarmente – previa que, a partir de 1º de agosto, o horário de funcionamento do Foro Gumersindo Bessa, em Aracaju,  seria das 7h às 13h e dos foros  do interior das 8h às 14h.  Os Juizados Especiais e o Tribunal de Justiça também funcionariam apenas no turno matutino.

Antes de ingressar com representação no CNJ, o presidente da OAB-SE, advogado Henri Clay tentou convencer o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Artêmio Barreto, a revogar a resolução, mas não obteve êxito.  A mudança de horário de funcionamento do Foro Gumersindo Bessa quebraria uma tradição de mais de 50 anos e causaria dificuldades insuperáveis de trabalho aos promotores de justiça e aos advogados, segundo o presidente da OAB sergipana.

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O caso gaúcho

A derrubada, no Rio Grande do Sul, do horário forense reduzido (das 8h30 às 10h30 apenas trabalho interno) está nas mãos da Justiça Federal. No último dia 25, a 4ª Turma do TRF da 4ª Região começou o julgamento do recurso de apelação da OAB gaúcha.

Dois votos já foram propferidos (desembargadores Marga Tessler e Valdemar Capeletti) acolhendo a tese da Ordem e determinando o início das atividades externas a partir das 8h30. O juiz convocado Márcio Antonio Rocha pediu vista e prometeu trazer seu voto na sessão do próximo dia 29 de agosto.

Tal como no caso de Sergipe, os cartórios judiciais em todo o RS cumprem horário de atendimento externo de apenas seis horas.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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