|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.17  |  Advocacia   

OAB defende contagem de prazos em dias úteis nos juizados especiais

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou na sessão realizada na tarde desta terça-feira (9) a adoção das medidas cabíveis com o objetivo de que seja aplicada nos juizados especiais a regra do artigo 219 do novo CPC, que dispõe sobre a contagem dos prazos em dias uteis nos juizados especiais, diante da insegurança jurídica que a sua inobservância tem gerado para os advogados. A proposição é oriunda da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil e foi relatada pela Conselheira Federal Francilene Gomes de Brito (CE).

“O objetivo da Ordem é uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais, estendendo o que define o Novo CPC ao âmbito dos juizados especiais. A Justiça precisa ser uma só”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O dirigente lembrou ainda que no final do ano passado chegou a entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia o anteprojeto de lei de autoria da OAB que visa acrescentar a aplicação subsidiária do Novo Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública no que concerne à contagem dos prazos processuais.

Segundo a relatora, verifica-se que a determinação contida no referido dispositivo está sendo desrespeitada pelas autoridades judiciárias em juizados especiais do país, o que compromete juizados especiais cíveis estaduais, os juizados especiais federais e os juizados especiais da Fazenda Pública. “Pesquisas apontam que o panorama quanto à incidência da aplicação dos prazos em dias úteis pelos juizados especiais cíveis nos estados mostra-se dividido quanto a aplicação”, afirmou.

“A determinação corrida dos prazos viola garantia trabalhista, obrigando o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando-os aos dias úteis aqueles que deveriam ser destinados ao descanso semanal. A aplicação dos prazos processuais contínuos nos juizados especiais afronta ditames constitucionais previstos nos artigos 2º, 5º, incisos II, XXXV, XXXVI e LIV, e 7º, inciso XV”, afirmou Francilene.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

Fonte: OAB/RS

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