|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.04.10  |  Advocacia   

OAB ajuiza Adin contra artigo da Lei do Mandado de Segurança que dispensa advogado

O CFOAB ingressou no STF com Adin contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o Mandado de Segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, que conta com o apoio da Ordem gaúcha, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição. A norma permite que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.

O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observou que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou, mais uma vez, que a forma que se deu a sanção da lei coloca em risco o direito do cidadão litigar em juízo com a fundamental e indispensável presença do advogado. “É uma lei que manifesta desigualdade, pois elitiza este instrumento jurídico, além de desconsiderar a necessidade dos honorários advocatícios”, afirmou Lamachia

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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