Mais projetos de lei de interesse da advocacia propostos pela Ordem gaúcha foram apresentados na Câmara dos Deputados na última semana. As minutas dos textos haviam sido entregues à bancada gaúcha no dia 05 de outubro, na sede da entidade, em Porto Alegre. No dia 08 de outubro, o deputado Pompeo de Mattos protocolou os PLs 6195/2009 e 6196/2009. Logo após, dois projetos com o mesmo objetivo foram registrados pelo deputado Mendes Ribeiro Filho sob os números 6208/2009 e 6207/2009, e foram apensados aos primeiros pedidos, passando a ter tramitação conjunta.
O Projeto de Lei 6196/2009 (6207/2009), apresentado na Câmara, requer a alteração da redação do artigo 265 do Código de Processo Penal. O texto prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa."
Como justificativa, o PL afirma que : “o objeto de punir o advogado que incorrer em falta injustificada somente poderá ser alcançado sem ofensa às prerrogativas profissionais, quando devidamente apreciado, através de processo disciplinar instaurado, sem prejuízo do princípio do contraditório e da ampla defesa, pelos conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais”.
O PL 6195/2009 (6208/2009) visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.
A tramitação dos PLs pode ser acompanhada acessando o site
www.camara.gov.br/projetosdeleieoutrasproposições.
Através de cadastro, também feito no site, é possível receber informações quanto ao andamento das matérias.
PLs em tramitação no Congresso
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a entidade tem atuado ativamente no campo legislativo. Confira abaixo os PLs de interesse da advocacia que também estão em tramitação:
PLC 06/2007 (suspensão dos prazos processuais – férias forenses) – Proposto pela OAB/RS, o projeto altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL sofreu emenda substitutiva no Senado. Com parecer favorável da CCJ, o projeto está aguardando inclusão em pauta.
PL 4327/2008 – Apresentado pela Ordem gaúcha, o projeto veda a compensação de honorários advocatícios, visando alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”. O PL foi aprovado recentemente na CCJ da Câmara, em caráter conclusivo, e agora segue diretamente para o Senado.
PL 4125/2008 – Também proposto pela OAB/RS, o PL propõe a inserção de um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: “Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense”. O PL encontra-se na CCJ da Câmara.
PL que altera o artigo 511 do CPC – A Ordem gaúcha requereu à bancada de deputados federais do Rio Grande do Sul a apresentação deste projeto para alterar o referido artigo com o seguinte texto: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
PL 5.762/2005 (83/2008) – Apoiado pela OAB/RS, o projeto visa criminalizar o desrespeito às prerrogativas da advocacia. Aprovado pela Câmara, o PL agora tramita na CCJ do Senado.
PLS 409/2008 – A seccional busca a aprovação do projeto que propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço antes de 17 de setembro de 2008.