|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.17  |  Advocacia   

Novo CPC: o código com o DNA da advocacia gaúcha

Há um ano entrava em vigor o Novo Código de Processo Civil, um verdadeiro divisor de águas para o cotidiano processual, trazendo novidades importantes para o exercício da advocacia, em especial quanto às conquistas que por muitos anos foram almejadas pela classe. Muitas das lutas da OAB foram incorporadas ao CPC, sempre com a preocupação de fortalecer a atuação profissional. Com o DNA da advocacia, o Novo CPC mereceu até mesmo o apelido de “Estatuto da Advocacia parte II”.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que presidiu a seccional gaúcha da entidade de 2007 à 2012, destaca que muitas das realizações que hoje facilitam a atividade da classe nasceram justamente no Rio Grande do Sul, com propostas de projetos de leis desenvolvidos dentro da OABRS, como por exemplo as férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro, a contagem de prazos em dias úteis e a vedação da compensação de honorários. “Quando assumimos a presidência da OAB-RS em 2007, garantimos a suspensão de prazos dentro do recesso da justiça estadual. Foi uma quebra de paradigma alcançada por meio do diálogo entre as instituições, algo que não havia antes e que penalizava a parte que mais precisava: a advocacia”, explica Lamachia.

A cada ano nossa negociação com a justiça estadual e posteriormente com a justiça Federal e do Trabalho foi garantindo que a advocacia pudesse efetivamente ter férias como qualquer trabalhador. A origem desta conquista tem a marca gaúcha, conforme explica Lamachia. “Em 2007, atendendo solicitação e minuta apresentada pela OAB-RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais (e não de processos) no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos não importaria na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e servidores continuariam a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei”, explica.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no Novo CPC, ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil.

Lamachia lembra que Mendes Ribeiro Filho foi um grande parceiro da entidade e teve colaboração fundamental para que as propostas oriundas da OAB-RS tivessem bom trâmite no Congresso Nacional. Foi ele quem encampou a proposta da OAB/RS do PLC nº 13/2010 que vedava a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. “Nosso trabalho sempre foi muito amplo, visando garantir de maneira plena os avanços tão necessários para a classe e a cidadania. Outro tópico do novo código que é oriundo de proposta gaúcha é o que estabelece o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões”.

Outro tema de profunda importância para a advocacia é o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários. “Este foi fulcral em nossa defesa por honorários justos. Sempre defendemos que os honorários são fundamentais para o fortalecimento da advocacia e da sociedade. É dali que a advocacia garante seu sustento, de maneira análoga ao que representam os subsídios para a magistratura e os salários para um profissional celetista”, compara Lamachia.

O presidente nacional da OAB, que em 2017 completa 11 anos como dirigente de Ordem, ressalta o compromisso da entidade com a classe e com a sociedade. “Em uma década tivemos inúmeros avanços e o Novo CPC é um claro exemplo de que o trabalho conjunto, dedicado e sério pode garantir para a classe e para a sociedade muitos avanços. Sem dúvida todos temos muito a fazer, mas em momentos como este é preciso relembrar e celebrar as conquistas para que a história e o esforço empreendido sirvam de norte para os que no futuro lutem pela nossa instituição encontrem exemplos de que é sempre possível encontrar saídas. Mesmo quando tudo parece não ter solução”, finalizou o presidente.

Fonte: CFOAB

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