|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.09.16  |  Advocacia   

Novo Código de Ética traz novas regras para a advocacia

O Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia já está em vigor, normatizando as condutas da advocacia brasileira no exercício da profissão. Entre as novidades do texto, estão a advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e procedimentos dos julgamentos de infrações.

Os debates foram intensos e amplamente democráticos para a construção do texto final. Com início da vigência anteriormente previsto para maio de 2016, uma decisão do Conselho Pleno da OAB Nacional adiou a entrada em voga da nova norma para que as seccionais, por meio de consultas públicas à advocacia, sanassem dúvidas residuais acerca do conteúdo.

O documento atualiza e revisa o texto de 1995, possuindo 80 artigos. Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor para que as seccionais tenham tempo de adaptar os regimentos internos.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, reforçou que o novo texto traz mudanças interessantes. “A implementação do novo texto colabora para que voltemos a discutir os preceitos éticos da advocacia, aviventar a conversa e o debate em torno da ética profissional”, afirmou.

Mudanças

Uma das principais inovações do novo Código é a advocacia pro bono, que possibilita o atendimento gratuito aos necessitados economicamente, vedada no texto antigo, que vigorou por 20 anos. Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.

Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela. Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.

Acesse o novo Código de Ética e Disciplina

Fonte: OAB/RS

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