|   Jornal da Ordem Edição 4.596 - Editado em Porto Alegre em 27.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.13  |  Diversos   

Novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias são admitidas

Estando celebrado até 30 de abril de 2008, a tarifa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) são consideras lícitas.

Foi admitido para processamento mais um lote de reclamações ajuizadas por instituições financeiras que apontam conflito entre decisões de juizados especiais e a jurisprudência do STJ a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.

Do total de cinco reclamações – movidas pelo Banco Bradesco Financiamento S/A, BV Financeira S/A, Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil e Banco Volkswagen S/A –, duas são contra o Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro; uma contra o Juizado Especial Cível do Paraná; uma contra o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo e uma contra o Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária de Marília (SP).

A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos contestados nas reclamações, entretanto, entenderam pela ilegalidade da cobrança.

A ministra Isabel Gallotti, relatora, reconheceu a divergência de entendimentos e deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.

Processos: Rcl 14376; Rcl 15037; Rcl 14098; Rcl 14959; Rcl 15013

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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