|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.05.09  |  Diversos   

Novas formas de discriminação nas relações de trabalho poderão ser punidas

A ampliação da lista de práticas discriminatórias nas relações de trabalho passíveis de punição foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O combate a novas formas de discriminação na contratação, no remanejamento ou na promoção de um trabalhador por uma empresa é o foco do substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que incorporou a quase totalidade de dois projetos de lei do Senado (PLS 615/07 e PLS 283/08) relativos ao assunto. A matéria será votada agora, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 
As novidades aprovadas alteram a Lei 9.029/95, que já estabelece práticas e crimes por discriminação nas relações de trabalho, incluem a punição por preconceito associado a questões de gênero, orientação e identidade sexual, etnia, religião, deficiência e restrição de crédito. Pelo substitutivo, também passa a ser considerado crime a exigência, pelo empregador, de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento para comprovar a predisposição genética para doenças.
 
Outras ações classificadas como práticas criminosas pelo substitutivo são a exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista; a anotação de desabono na carteira de trabalho referente ao desempenho profissional ou comportamento ligados a gênero, sexo, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, cor, etnia, religião, deficiência ou idade do trabalhador; o fornecimento ou uso de informações constantes de cadastros de agências ou empresas de negativação ou restrição ao crédito.

Embora considerasse mais adequado recomendar a aprovação dos dois projetos, Suplicy teve de optar, por uma questão regimental, pela aprovação do PLS 283/08, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), nos termos do substitutivo acolhido pela CCJ. E o fez por avaliar a proposta de Valadares, que agradeceu a escolha, mais completa que o PLS 615/07, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
 
Ao discutir o substitutivo, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) chamou atenção para o dispositivo que impede a empresa de usar informações sobre o crédito do trabalhador para impedir sua contratação ou ascensão profissional. Sua preocupação vai no sentido de não gerar conflito com o projeto sobre cadastro positivo dos consumidores, recém-aprovado pela Câmara dos Deputados.
 
Segundo explicou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o substitutivo de Suplicy estabelece que o atraso no pagamento de uma conta, por exemplo, não pode representar impedimento para uma pessoa arranjar emprego. Assim, mesmo que o trabalhador fosse retirado do cadastro positivo por não ter pagado uma prestação ou um empréstimo, uma empresa não poderia usar isso como motivo para não contratá-lo.
 
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro