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NOTÍCIA

05.09.16  |  Diversos   

Nova resolução de política de gestão documental chega à Justiça do Distrito Federal

A nova resolução entrará em vigor após 60 dias da data de publicação e as normas nela contidas serão amplamente divulgadas com a finalidade de instruir todos os servidores acerca das alterações propostas para a gestão documental no âmbito da Corte distrital.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, em sessão conduzida pelo presidente, desembargador Mario Machado, resolução que regula a nova Política de Gestão Documental para os processos judiciais do tribunal. A gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação são uma preocupação permanente do TJDFT.

Com a publicação da resolução, em breve novas regras de gestão documental para os processos judiciais serão estabelecidas, constituindo uma política integrada de padronização, classificação, avaliação, descrição e preservação dos documentos judiciais. A norma está em consonância com a Lei 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 37/2011, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

O juiz substituto, Joel Rodrigues Chaves Neto, é o atual diretor do Complexo de Armazenamento do TJDFT. A Comissão Permanente de Avaliação documental é coordenada é presidida pelo juiz Alvaro Ciarlini. A Secretaria de Gestão Documental (SEGD), vinculada à 1ª vice-presidência e conduzida pelo desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, é o setor responsável pelo desenvolvimento dos serviços no tribunal.

Com as novas regras, as resoluções 8/2005, 12/2008 e 13/2011 do TJDFT serão revogadas. A nova resolução entrará em vigor após 60 dias da data de publicação e as normas nela contidas serão amplamente divulgadas com a finalidade de instruir todos os servidores acerca das alterações propostas para a gestão documental no âmbito da Corte distrital.

Fonte: CNJ

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