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NOTÍCIA

13.09.16  |  Diversos   

Nova questão de ordem modifica trâmite do incidente de uniformização, diz TRU

Com a aprovação, o processo só voltará a ser remetido à TRU para o julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência caso a parte se manifeste.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) aprovou, em sessão administrativa realizada em Florianópolis no dia 1º de setembro, a Questão de Ordem (QO) nº 2. Ela trata do trâmite do incidente de uniformização após a retratação pela Turma de origem.

Com a aprovação, o processo só voltará a ser remetido à TRU para o julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência caso a parte se manifeste. Até então, sempre que mantido o acórdão recorrido, o processo era obrigatoriamente enviado à TRU.

Veja o texto da QO nº 2 na íntegra:

“Devolvido o processo para a Turma de Origem para fins de juízo de retratação, se mantido o acórdão recorrido, deve o incidente ser remetido à Turma de Uniformização, mediante provocação da parte.”

Fonte: TRF4

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