Com a aprovação, o processo só voltará a ser remetido à TRU para o julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência caso a parte se manifeste.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) aprovou, em sessão administrativa realizada em Florianópolis no dia 1º de setembro, a Questão de Ordem (QO) nº 2. Ela trata do trâmite do incidente de uniformização após a retratação pela Turma de origem.
Com a aprovação, o processo só voltará a ser remetido à TRU para o julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência caso a parte se manifeste. Até então, sempre que mantido o acórdão recorrido, o processo era obrigatoriamente enviado à TRU.
Veja o texto da QO nº 2 na íntegra:
“Devolvido o processo para a Turma de Origem para fins de juízo de retratação, se mantido o acórdão recorrido, deve o incidente ser remetido à Turma de Uniformização, mediante provocação da parte.”
Fonte: TRF4