|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.07  |     

Nova conta-salário começa a valer a partir de hoje

A partir desta segunda-feira (02), parte dos trabalhadores da iniciativa privada não será mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.

É o novo esquema da conta-salário, que entra em vigor com atraso, pois estava prevista inicialmente para 1.º de janeiro. Ele visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.

A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento se em conta-salário ou conta corrente comum e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas. As vantagens todas que o titular da conta teria como correntista, hoje quem tem é a própria empresa, que negocia sua folha de pagamento com o banco.

Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução nº 3402 do Conselho Monetário Nacional, de setembro do ano passado, o salário será obrigatoriamente depositado numa conta, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos nem CPMF.

O trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou. Pode escolher o que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende as suas necessidades.

O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem nenhum custo. (Com informações da Agência Brasil).


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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