|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.04.23  |  Advocacia   

NOTA DE REPÚDIO

A OAB/RS, por meio de sua diretoria, conselho estadual e colégio de presidentes, vêm a público externar seu mais profundo repúdio em razão das agressões sofridas por uma mulher advogada em Cachoeirinha e de sua prisão arbitrária, ocorrida na madrugada deste domingo (16).  

A Ordem gaúcha repudia veementemente a violência empregada por guardas municipais no trato com a advogada, enquanto ela realizava uma orientação profissional. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, manifestou sua profunda indignação com o fato, externou sua solidariedade à colega e já entrou em contato com o prefeito de Cachoeirinha para solicitar o afastamento dos guardas.  

"É uma afronta a nossa profissão que uma mulher advogada seja covardemente agredida, seja por quem for, ainda mais em se tratando, os agressores, de guardas municipais, que deveriam zelar pela segurança dela e de todos. A Ordem gaúcha já está tomando todas as medidas cabíveis para que os responsáveis não fiquem impunes e enfrentem a força institucional da OAB/RS”, asseverou Lamachia. 

Ação efetiva da OAB/RS

A Ordem gaúcha acompanha de perto o lamentável caso e já oficiou a prefeitura de Cachoeirinha, exigindo todas as providências necessárias, entre elas o afastamento dos guardas municipais envolvidos na agressão. A CDAP Estadual, quando informada na manhã deste domingo, prontamente foi até o município de Gravataí, onde a advogada foi retida, e já prestou a devida assistência à colega, para que todas as suas necessidades fossem atendidas, bem como agiu pela liberação da mesma. O presidente da OAB de Gravataí, Marhsal Brandini, também acompanhou o vice-presidente da CDAP, Mateus Marques, e prestou seu apoio e solidariedade à colega presa e agredida injustamente.

Fonte: OAB/RS

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