|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.06.19  |  Advocacia   

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul e sua Comissão da Mulher Advogada (CMA) vêm a público para manifestar Nota de Repúdio em virtude de declarações proferidas pelos senhores vereadores Ary Moura (PDT) e Eduardo Moraes (PT), no dia 11 de junho de 2019, no início da Sessão, na Câmara dos Vereadores da Cidade de São Leopoldo (RS).

No referido diálogo o vereador, presidente da Câmara, menciona "Ficou de olho na neguinha, tu é bagaceiro, sem vergonha", diz o Vereador Ary Moura. O vereador Eduardo Moraes responde: “É, não, o corpo não é bonito, tem que ter corpinho”, referindo-se a uma mulher que entrava no plenário. Dito diálogo se encontra disponível no Canal da Câmara dos Vereadores na rede YouTube.

Os vereadores protagonistas do lamentável diálogo afrontam princípios básicos de respeito ao ser humano, depreciando as mulheres e afrontando completamente o decoro parlamentar.

A OAB/RS e sua Comissão da Mulher Advogada já salientaram ser função precípua de um vereador legislar cumprindo a Lei, com obediência aos ritos dos processos e aos critérios legais que norteiam o trabalho legislativo, com transparência dos atos normativos, para garantir uma legislação justa e coletiva.

Ao longo da evolução social, política e econômica, por vezes nos deparamos com situações em que o agente público não incorpora e não age protegendo o coletivo, e sim singelamente traduz suas expressões como indivíduo que desconhece a Constituição Federal e os princípios básicos de Direitos Humanos.

Ainda precisamos debater, falar, ouvir, refutar, ensinar, aprender e evoluir, para que o conhecimento em igualdade seja difundido de maneira positiva, a fim de extinguir qualquer tipo de preconceito. E uma conduta inadequada como a protagonizada não pode ser esperada de parlamentares.

Em todas as esferas públicas ou privadas homens e mulheres precisam incorporar o entendimento de que os estereótipos e as discriminações toldam nossas convicções e perpetuam o status quo.

As manifestações, ora repudiadas, ofenderam preceitos maiores, inclusive direitos e garantias constitucionalmente previstos. Os parlamentares violaram diretamente os direitos de todas as mulheres, ao ferir os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre homens e mulheres, tratando de forma desigual, inadequada, impingindo sentimento de menos valia a mulheres. Assim, a presente Nota de Repúdio é medida que se impõe.

A OAB/RS e sua Comissão da Mulher Advogada repudiam veementemente qualquer desrespeito às mulheres e vêm envidando esforços para o efetivo fortalecimento da igualdade de gênero, não se omitindo diante de agressões de qualquer espécie.

Porto Alegre, 17 de junho de 2019.

Fonte: OAB/RS

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