|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.07.19  |  Advocacia   

NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

A OAB/RS, entidade que representa mais de 100 mil advogados gaúchos, vem a público repudiar a declaração feita pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (29), sobre o desaparecimento do pai do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Em entrevista, Bolsonaro disse que podia contar a Santa Cruz como o pai dele sumiu após ter sido preso por agentes do regime militar no Rio de Janeiro.

“Com esse tom da declaração do presidente Bolsonaro, as histórias de muitas famílias brasileiras vítimas da ditadura foram atingidas de forma insensível”, afirma o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “A caminhada da nossa entidade sempre foi e será na defesa dos Direitos Humanos, da democracia, do respeito e do fortalecimento das instituições”, completa Breier.

Confira a seguir a Nota Pública veiculada pela Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais:

“A Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais, tendo em vista manifestação do Senhor Presidente da República, na data de hoje, 29 de julho de 2019, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para afirmar que segue:

1. Todas as autoridades do País, inclusive a do Senhor Presidente da República, devem obediência à Constituição Federal, que instituiu em nosso país um Estado Democrático de Direito e tem, entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito à memória dos mortos.

2. O cargo de mandatário da Chefia do Poder Executivo exige que seja exercido com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos, entre os quais os direitos políticos, individuais e sociais, assim como atentar contra o cumprimento das leis.

3. Apresentamos nossa solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive à família de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, atingida por manifestações excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.

4. A Ordem dos Advogados do Brasil, órgão supremo da advocacia brasileira, vai se manter firme no compromisso supremo de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático e os direitos humanos, assim como a advocacia, especialmente seus direitos e prerrogativas, violados por autoridades que não conhecem as regras que garantem a existência de advogados e advogadas livres e independentes.

5. A diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declarações do Senhor Presidente da República e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais.”

Brasília, 29 de julho de 2019

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Colégio de Presidentes da OAB

Conselho Pleno da OAB Nacional

Fonte: OAB/RS

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