|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.04.20  |  Constitucional   

NOTA PÚBLICA

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso histórico e não transigirá na defesa da Democracia.

A Constituição Federal estabelece as estruturas do Estado a partir de uma equilibrada repartição de competências, que tem por objetivo evitar abusos dos poderes estabelecidos.

São inadmissíveis as iniciativas e os atos de apoio à ruptura democrática, à intervenção militar e os atos institucionais que atentem contra as liberdades.

Atos que contrariem o Estado Democrático devem ser reprimidos conforme os rigores da Lei e com a responsabilização de todos os envolvidos.

A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá firme e determinada na defesa do Estado Democrático de Direito e das suas instituições constitucionalmente fundadas, como sempre procedeu ao longo da sua história.

Brasília, 19 de abril de 2020.

Conselho Federal da OAB

Fonte: CFOAB

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