|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.24  |  Advocacia   

NOTA PÚBLICA – RESTRIÇÃO À SUSTENTAÇÃO ORAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, manifesta sua contrariedade à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que passou a permitir a inclusão no plenário virtual de todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais.

Tal decisão representa uma grave ameaça às prerrogativas dos advogados e advogadas, ao direito à ampla defesa da cidadania e à efetividade do processo judicial, e foi tomada sem a participação da advocacia, uma vez que as duas cadeiras destinadas à OAB no CNJ permanecem vagas aguardando aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes indicados em abril pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).

Além disso, a resolução do CNJ condiciona à decisão discricionária do relator a possibilidade de retirar o processo do plenário virtual para inclusão no plenário presencial ou telepresencial.

A sustentação oral é direito sagrado da advocacia, seja presencial ou telepresencial. O plenário virtual impede que o advogado ou advogada tenha sua prerrogativa assegurada. Não há a garantia de que o vídeo será considerado pelos magistrados, além de não prever a possibilidade de a advocacia externar a defesa, os argumentos, ou ainda acompanhar o debate entre os julgadores, ficando impedida de fazer uma questão de ordem ou de fato.

A OAB/RS, que lançou a campanha “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral” em agosto de 2023, iniciativa que ecoou pelo Brasil e com o apoio do CFOAB gerou uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Senado, ressalta que a agilidade na Justiça não deve ser alcançada às custas da dignidade da advocacia e dos direitos constitucionais das partes.

O sistema judicial deve garantir, acima de tudo, um ambiente de respeito e equidade em que todos os cidadãos, representados pela advocacia, tenham a oportunidade de defender seus direitos de forma plena.

Diante desse cenário, a OAB/RS está comprometida a adotar todas as medidas necessárias para garantir que essa decisão seja revogada. Em conjunto com o CFOAB, a entidade assinou uma petição para que o CNJ reconsidere tal decisão.

Essa luta vai além da advocacia e da OAB, ela é de toda a sociedade.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro