|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.11.22  |  Advocacia   

Nota Oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Rio Grande do Sul – cumprindo a sua missão institucional de Defesa da Democracia e do Estado de Direito, vem a público se posicionar acerca das recentes notícias amplamente divulgadas pela mídia sobre os bloqueios de estradas no estado do Rio Grande do Sul.

O direito constitucional de livre manifestação deve ser respeitado, mas jamais pode violar o direito de ir e vir de cada cidadão. Entendemos que todas as manifestações são legítimas, desde que sejam pacíficas, ordeiras e que respeitem a Constituição Federal de 1988. Bloquear as estradas viola a CF88, visto que restringe o livre trânsito de pessoas, bens e mercadorias, o qual é fundamental para o estado e para o país. 

A OAB/RS conclama para que as estradas sejam desobstruídas imediatamente, com o objetivo de permitir o atendimento das demandas dos cidadãos. Na mesma medida, o governo e as autoridades competentes devem agir por uma solução célere e, assim, garantir o cumprimento da Lei.

Fonte: OAB/RS

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